- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 08/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 08/03/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MORTE DE PACIENTE. ATENDIMENTO NA REDE PRIVADA DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, INCISO II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais em face do Estado, agravante, tendo em vista a ocorrência de morte de paciente, ante a falta de vagas para a sua internação em UTI em hospital conveniado ao SUS, o que teria forçado a família a buscar tratamento em hospital particular. II - Não há violação do artigo 535 do CPC/73 quando não se vislumbra omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial, sendo que as alegações da parte agravante limitam-se a mero inconformismo com o mérito da contenda. III - Os argumentos expendidos no apelo raro não infirmaram os fundamentos expostos no acórdão recorrido, acerca da legitimidade passiva ad causam do Estado, agravante, na indenização por danos materiais à paciente, pois a qualquer um dos entes federativos cabe a responsabilidade pelo direito à saúde dos cidadãos; bem como quanto à legalidade do ressarcimento ao cidadão que busca a rede hospitalar privada para garantir sua saúde, tendo em vista os gastos por ele efetuados, em razão do dever constitucional previsto ao poder público na manutenção da saúde. Aplicável, portanto, no caso, o verbete sumular n. 283/STF no ponto. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 917.241/GO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 8/3/2017.)
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