- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 02/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/05/2017, p. 02/08/2017
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. CURSO DE RECICLAGEM DE VIGILANTE. PROCESSO CRIMINAL EM TRAMITAÇÃO. QUESTÃO A SER EXAMINADA SOB O PRISMA DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI 10.826/2003). INEXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA SOBRE O TEMA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Hipótese em que o recurso especial cumpre os requisitos legais e constitucionais exigidos para a sua admissão, revelando-se a presença de questão de direito federal a ser solucionada pelo STJ. 2. Agravo interno da União provido, em ordem a se afastar os óbices ao conhecimento do especial apelo. (AgInt no AREsp n. 965.494/BA, relatora Ministra Regina Helena Costa, relator para acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 2/8/2017.)
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