- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CURSO DE RECICLAGEM DE VIGILANTES. NEGATIVA DE REGISTRO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL STF. TEMA 1.171. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. Hipótese sem que o agravado teve indeferido o seu pedido de registro do curso de reciclagem de vigilante em razão de estar sendo processado criminalmente pelo crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/2003). 3. O acórdão de origem encontra-se em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no RE 1.307.053/PE (Rel. Min. Luiz Fux, DJ 30.9.2021), no sentido de que "violam o princípio da presunção de inocência o indeferimento de matrícula em cursos de reciclagem de vigilante e a recusa de registro do respectivo certificado de conclusão, em razão da existência de inquérito ou ação penal sem o trânsito em julgado de sentença condenatória" (Tema 1.171). Nesse sentido: AgInt no AgInt no REsp n. 1.702.724/BA, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 15/9/2022. 4. Recurso especial da União não provido. (REsp n. 1.553.548/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023.)
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