JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/05/2017, p. 01/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Cuida-se, na origem, de ação de responsabilidade civil onde a parte autora busca indenização por danos morais e materiais. 2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em preceito constitucional. 3. A divergência jurisprudencial não pode ser objeto de análise pelo STJ quando o acórdão apontado como paradigma tem amparo em fundamento eminentemente constitucional. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.660.462/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 1/8/2017.)
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