- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/05/2017, p. 01/08/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Cuida-se, na origem, de ação de responsabilidade civil onde a parte autora busca indenização por danos morais e materiais. 2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em preceito constitucional. 3. A divergência jurisprudencial não pode ser objeto de análise pelo STJ quando o acórdão apontado como paradigma tem amparo em fundamento eminentemente constitucional. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.660.462/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 1/8/2017.)
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