- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 20/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/06/2017, p. 20/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. 1. Para fundamentar a responsabilidade civil objetiva do Estado, assim se pronunciou a Corte local: "a Constituição Federal de 1988 consagrou no artigo 37, § 6º, a responsabilidade objetivo do Estado e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público pelos atos praticados pelos seus agentes. Da exegese deste dispositivo, denota-se que a responsabilidade não pode ser definida em razão da condição da vítima (usuário ou não usuário), mas sim, nos termos do texto constitucional, pela qualidade do agente causador do dano, atuando na prestação do serviço público" (fl. 210, e-STJ). 2. Decidida a questão da responsabilidade civil com base em fundamento constitucional, é necessária a comprovação de que houve interposição de Recurso Extraordinário. Súmula 126/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.662.588/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
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