JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
22/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/06/2017, p. 22/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. DECURSO DO PRAZO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, a parte tem 5 (cinco) dias para atender à intimação que visa regularizar a representação processual. Vencido esse prazo sem manifestação, incide a Súmula nº 115/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 693.589/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 22/6/2017.)
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