JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/05/2017
Data de publicação
26/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/05/2017, p. 26/05/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 478 DO CPP. ROL TAXATIVO. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça vem entendendo pela taxatividade do rol elencado no art. 478 do CPP. 2. Reconhecer que a decisão lida pelo membro do Ministério Público, durante os debates no Plenário do Júri, não consta do dispositivo mencionado não demanda reexame de provas, notadamente quando o Tribunal a quo, no acórdão recorrido, diz expressamente qual foi a peça lida. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.638.411/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 26/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 07/05/2019

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. REFERÊNCIA A DOCUMENTOS. DESENTRANHAMENTO PELO EG. TRIBUNAL A QUO. SUPOSTA INFLUÊNCIA NA CONVICÇÃO DOS JURADOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 478, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ROL TAXATIVO. DOCUMENTOS NÃO ELENCADOS NAS VEDAÇÕES LEGAIS. PRECEDENTES. SUMULA N. 568/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Esta eg. Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, "[...] o rol previsto no art. 4…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 26/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 478 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ROL TAXATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que "o art. 478 do CPP contempla rol exaustivo, de modo que as restrições que as partes podem fazer referências durante os debates em Plenário são somente aquelas expressamente previstas no mencionado dispositivo." (AgRg no AgRg no AREsp 1632413/SP, Rel…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 30/05/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. VIOLAÇÃO DO ART. 478 DO CPP. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É entendimento pacífico deste Superior Tribunal que o rol constante no art. 478, inciso I, do Código de Processo Penal é taxativo, não comportando interpretações ampliativas, sendo vedada a leitura em plenário apenas da decisão de pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e desde que essa referência seja feita com arg…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/06/2021

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. ART. 478, I, DO CPP. ROL TAXATIVO. EXPOSIÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RÉU. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o rol de vedações previsto no art. 478, I, do CPP é taxativo, não comportando interpretação ampliativa. 2. É cabível a exposição dos antecedentes criminais do réu perante o plenário do júri, sem que isso implique nul…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/06/2019

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 478 DO CPP. ROL TAXATIVO. MENÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NULIDADE INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça o rol do art. 478 do CPP é taxativo. 2. Nessa linha, esta Corte Superior, também, decidiu que a referência feita pelo Parquet …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.