- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 13/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 07/05/2019, p. 13/05/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. REFERÊNCIA A DOCUMENTOS. DESENTRANHAMENTO PELO EG. TRIBUNAL A QUO. SUPOSTA INFLUÊNCIA NA CONVICÇÃO DOS JURADOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 478, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ROL TAXATIVO. DOCUMENTOS NÃO ELENCADOS NAS VEDAÇÕES LEGAIS. PRECEDENTES. SUMULA N. 568/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Esta eg. Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, "[...] o rol previsto no art. 478 do Código de Processo Penal é taxativo, não comportando interpretações ampliativas" (AgRg no AREsp n. 1.260.812/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 15/6/2018). Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.804.273/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 13/5/2019.)
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