- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2021
- Data de publicação
- 02/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 30/08/2021, p. 02/09/2021
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. TERRACAP. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem, por meio da análise das cláusulas contratuais e do acervo probatório constantes dos autos, decidiu pelo não cabimento do pedido de rescisão unilateral do contrato. Nesse contexto, a alteração das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido, em ordem a julgar procedentes os pedidos veiculados pela agravante, resta obstada pelo teor das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.865.045/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 2/9/2021.)
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