- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 23/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/05/2017, p. 23/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO, PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS CONDÔMINOS. SÚMULA 284/STF. NULIDADE DO EDITAL DE HASTA PÚBLICA E AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 18, CAPUT, E § 2º, DO CPC/1973. REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Relativamente à alegação dos agravantes de nulidade do procedimento por ausência de intimação dos condôminos, os agravantes deixaram de atacar o fundamento do acórdão estadual no sentido de que não possuíam legitimidade para deduzir a pretensão, eis que não lhes foi reconhecida a condição de condôminos, restando, pois, inafastável a aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Quanto à suposta nulidade do edital de hasta pública, bem como à aventada possibilidade de ocorrência de adjudicação, e não de arrematação do bem, seria necessário o reexame do próprio edital, dos documentos que particularizassem o imóvel, assim como da avaliação dos aspectos subjetivos do imóvel arrematado, o que se demonstra inviável ante a Súmula 7/STJ. 3. Igualmente aplicável a Súmula 7/STJ no tocante ao pedido de afastamento da aplicação da multa e da indenização por litigância de má-fé, previstas no art. 18, caput, e § 2º, do CPC/1973. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 169.828/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 23/5/2017.)
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