- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 16/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/02/2018, p. 16/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE - ARREMATAÇÃO - VÍCIO NO EDITAL - MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, "No caso de inobservância dos requisitos do art. 686 do CPC, a nulidade do edital de arrematação somente pode ser decretada se houver inequívoca demonstração de prejuízo" (REsp 520.039/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/9/2004, DJ de 29/11/2004). No ponto, o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado nesta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de reconhecer a nulidade do edital, e a nulidade da arrematação do bem do recorrente, demandaria, necessariamente, revisão do conjunto fático - probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.124.383/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 16/2/2018.)
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