- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 23/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/05/2017, p. 23/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELOS AGRAVANTES. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO REALIZADO. TRÂNSITO EM JULGADO. TENTATIVA DE NOVA APRECIAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM REFERÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em análise, os ora agravantes opuseram embargos de declaração em face da decisão que extinguiu o feito a fim apontar a ausência de julgamento do agravo em recurso especial por eles interposto. Assim, a decisão de fls. 2491/2493 e-STJ reconheceu a inexistência de prestação jurisdicional quanto ao agravo em recurso especial de fls. 1817/1831 e-STJ e consignou que, para melhor organização dos autos, a apreciação do agravo em recurso especial pendente de julgamento ocorreria por meio de decisão em separado. 2. Houve então a apreciação do agravo em recurso especial em referência pela decisão de fls. 2485/2490 e-STJ, que concluiu pelo não conhecimento do apelo nobre ante à impossibilidade de análise de dispositivo constitucional, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e devido à ausência de demonstração do alegado dissídio jurisprudencial. 3. É irrefragável que os ora agravante buscam, em verdade, nova apreciação do agravo em recurso especial após terem ficado inertes ao julgamento. Como bem salientado no decisum agravado - de fls. 2510/2511 e-STJ - a decisão que julgou o agravo em recurso especial - fls. 2485/2490 e-STJ - transitou em julgado no dia 28 de setembro de 2016 sem qualquer impugnação dos agravantes - conforme certidão de fls. 2502 e-STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na PET no AREsp n. 687.746/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 23/5/2017.)
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