- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 23/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/05/2017, p. 23/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS PARCIAIS. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO CRÉDITO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, em se tratando de embargos à execução parciais, aplica-se o disposto no art. 1º-D da Lei 9.494/97 no que concerne ao montante do valor executado que não foi objeto de impugnação (parcela incontroversa), em relação ao qual é possível, inclusive, a expedição de precatório independentemente do julgamento dos embargos. Desse modo, nessa hipótese, exclui-se da base de cálculos dos honorários advocatícios fixados na execução a parcela incontroversa do crédito. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.618.060/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 23/5/2017.)
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