JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2017
Data de publicação
02/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2017, p. 02/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMERCIAL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO PROMOVIDO. DANO MORAL. ENDOSSATÁRIO QUE RECEBEU O TÍTULO POR ENDOSSO TRANSLATIVO. RESPONSABILIDADE. SÚMULA N. 475/STJ. 1. "Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas" (Súmula n. 475/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 361.248/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 2/6/2017.)
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