JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
01/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/08/2022, p. 01/09/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENDOSSO-MANDATO. AUSÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO DOS PODERES DE MANDATÁRIO. SÚMULA 476/STJ. 1. "O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário" (Súmula 476/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.848.485/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 1/9/2022.)
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