- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 01/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/05/2017, p. 01/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ENTIDADE ADMINISTRADORA. NATUREZA JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. AÇÃO REVISIONAL. AUTORA. HIPOSSUFICIÊNCIA. RECONHECIMENTO. TRIBUNAL DE ORIGEM. ENTENDIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor na inversão do ônus prova, sob o argumento de que não poderia ser enquadrada no conceito de fornecedora de produto ou serviço por ser entidade fechada de previdência privada, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. Rever a conclusão da Corte de origem acerca da hipossuficiência técnica da agravada e a eventual análise da natureza jurídica da entidade demandaria o reexame de matéria de fato. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 742.898/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 1/6/2017.)
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