JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/05/2019
Data de publicação
30/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27/05/2019, p. 30/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não incide nos contratos celebrados pelas instituições de previdência complementar fechada mesmo em situações que não sejam regulamentadas pela legislação especial previdenciária de regência. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.098.855/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 30/5/2019.)
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