JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
30/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/05/2017, p. 30/05/2017

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENÇA. 1. As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. Precedentes. 2. A decisão que determinou a prisão do recorrente não apresenta fundamentação suficiente já que não caracterizada a sua intenção em fugir ou não comparecer aos atos processuais. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente provido para substituir a prisão do ora recorrente pelas medidas cautelares indicadas no dispositivo (comparecimento em juízo no prazo e nas condições a serem fixadas pelo Juiz do feito e proibição de sair da cidade sem autorização judicial). (RHC n. 80.393/RR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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