- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 16/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/05/2017, p. 16/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PROMOÇÃO NA CARREIRA. ATO ÚNICO DE EFEITO CONCRETO. DECADÊNCIA VERIFICADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança que visa à retificação das datas de promoção, com matrícula em curso de formação e pagamento de diferenças remuneratórias. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que descabe falar em relação de trato sucessivo em hipóteses como a dos autos (anulação ou retificação do ato de promoção), em que se ataca ato comissivo de efeitos concretos (AgRg no RMS 38.247/CE, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/11/2012; AgRg no AREsp 232.048/RJ, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/5/2013). 3. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 53.824/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 16/6/2017.)
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