- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 06/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/05/2017, p. 06/06/2017
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA ANÁLISE DE REVISÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo. (Precedentes). II - In casu, verifica-se pelas informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, assim como pela consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, que a tramitação processual transcorre nos limites da razoável duração do processo, inclusive com a informação de que o feito tramita no Tribunal de origem com regularidade. Ordem denegada. Expeça-se, contudo, recomendação ao eg. Tribunal a quo para que imprima a maior celeridade possível no julgamento da revisão criminal. (HC n. 379.147/PB, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 6/6/2017.)
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