- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 29/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/05/2018, p. 29/05/2018
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA COM RECOMENDAÇÃO. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal e de seus recursos. 2. No caso em exame, o pedido revisional foi ajuizado em 16/5/2017, tendo sido baixados os autos em diligência para a vara de origem em 29/5/2017. 3. Dessarte, a despeito do prazo de 1 (um) ano sem o julgamento da ação revisional, é de se considerar que o feito vem tendo regular andamento na origem, e o pequeno atraso decorreu do equívoco no apensamento do expediente preparatório da revisão criminal, que se dera "em autos de ação penal diversa do pedido inicial". No entanto, como consignado nas informações, já foi providenciada a regularização do apensamento, com o consequente prosseguimento do pedido, o que demonstra que o processo não ficou estático no período. 4. Ademais, considerando que a condenação transitada em julgado apenou o ora paciente em 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, não se mostra de todo desarrazoado o prazo de 1 (um) ano para o julgamento da ação desconstitutiva (precedentes). 5. Ordem denegada, com recomendação para que o Tribunal de origem imprima celeridade ao julgamento do feito. (HC n. 428.004/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 29/5/2018.)
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