JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
29/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/05/2018, p. 29/05/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA COM RECOMENDAÇÃO. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal e de seus recursos. 2. No caso em exame, o pedido revisional foi ajuizado em 16/5/2017, tendo sido baixados os autos em diligência para a vara de origem em 29/5/2017. 3. Dessarte, a despeito do prazo de 1 (um) ano sem o julgamento da ação revisional, é de se considerar que o feito vem tendo regular andamento na origem, e o pequeno atraso decorreu do equívoco no apensamento do expediente preparatório da revisão criminal, que se dera "em autos de ação penal diversa do pedido inicial". No entanto, como consignado nas informações, já foi providenciada a regularização do apensamento, com o consequente prosseguimento do pedido, o que demonstra que o processo não ficou estático no período. 4. Ademais, considerando que a condenação transitada em julgado apenou o ora paciente em 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, não se mostra de todo desarrazoado o prazo de 1 (um) ano para o julgamento da ação desconstitutiva (precedentes). 5. Ordem denegada, com recomendação para que o Tribunal de origem imprima celeridade ao julgamento do feito. (HC n. 428.004/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 29/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 17/04/2018

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA COM RECOMENDAÇÃO. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisó…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/08/2018

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO EM JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. LAPSO DE QUASE 9 ANOS SEM CONCLUSÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA A DEMORA. AUTOS EXTRAVIADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXXVIII, prescreve: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". No entanto…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/06/2018

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. 10 RÉUS. CARTAS PRECATÓRIAS. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 20/10/2016

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. RECOMENDAÇÃO. 1. "O prazo para a conclusão de julgamento de revisão criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 20/09/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - Deve-se ressaltar, de início, que o pedido para se aguardar em liberdade o julgamento da revisão criminal se mostra juridicamente impossível, "pois o encarceramento na hipótese de revisão decorre de título definitivo, em cumprimento à sanção criminal imposta por sentença transitada em julgado e não se confunde com a prisão preven…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.