JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
30/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 23/05/2017, p. 30/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Incabível a interposição de recurso ordinário contra decisão unipessoal que indeferiu a inicial do mandado de segurança por inépcia, ante a ausência de esgotamento da instância regional. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no RMS n. 48.614/CE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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