JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
14/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. 1. No caso dos autos, o recurso ordinário em mandado de segurança foi interposto contra decisão monocrática oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que não cabe recurso ordinário contra decisão monocrática do relator que julga o mandado de segurança na origem, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 49.776/MT, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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