- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 30/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/05/2017, p. 30/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. REVISÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS CONDUTAS DELITUOSAS. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE POSSIBILITAR O EXAME DA QUESTÃO NA VIA ESTREITA. 1. O mérito do pedido de reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes praticados pelo réu não foi apreciado pelo Tribunal a quo. 2. Ademais, torna-se inviável, nessa fase, o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes praticados, porquanto não se mostra patente nos autos os momentos e os exatos contextos em que cada conduta delituosa foi praticada, mostrando-se inviável o acolhimento da pretensão na via estreita. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 388.891/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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