- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 30/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/05/2017, p. 30/05/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS DE ICMS. COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIOS DO IPERGS. IMPOSSIBILIDADE. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça já se posicionou pela impossibilidade da compensação de créditos tributários de ICMS com precatórios devidos por ente jurídico de natureza distinta, em razão da ausência de legislação estadual autorizativa. 2. Não há falar em correspondência entre credor e devedor uma vez que os titulares dos créditos em análise são pessoas jurídicas distintas. A titularidade dos créditos tributários de ICMS é do Estado do Rio Grande do Sul, e os créditos oriundos de precatório, de titularidade do IPERGS, autarquia previdenciária, pessoa jurídica distinta com autonomia administrativa e financeira. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.632.712/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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