- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 29/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/05/2017, p. 29/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE ANUÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E TEOR DOS CÁLCULOS ELABORADOS POR CONTADOR JUDICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 6º DA LC N. 110/2001, 2º, §1º, DO DECRETO N. 3.913/2011 E 4º DA LEI N. 5.107/1966. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O teor dos cálculos apresentados pelo contador judicial bem como as questões decorrentes de obrigações assumidas por força de contrato constituem nuances circunstanciais do caso concreto e sua revisão implica reexame do contexto fático e probatório dos autos, o que é vedado pela súmula 7/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.555.900/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 29/5/2017.)
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