- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 02/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA EM RAZÃO DE ÓBICES SUMULARES. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DOS VERBETES OBSTRUTIVOS. NÃO É POSSÍVEL, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, ALBERGAR A TESE DE INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS REALIZADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DA SEGURADA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é possível, em sede de Recurso Especial, a análise da suficiência ou não de provas para comprovação do direito alegado. 2. A Corte de origem consignou que a Autarquia Previdenciária informou não ter localizado, na agência concessora, o Procedimento Administrativo concessório do benefício que se pretende revisar, ressaltando, contudo, que os cálculos foram realizados com a relação de salários de contribuição trazidos pela própria autora. Rechaçando, assim, qualquer incorreção nas contas elaboradas pela Contadoria Judicial. 3. Assim, não é possível, em sede de Recurso Especial, rever as premissas adotadas pelo Tribunal de origem relativamente aos cálculos do contador, para fins de verificação de possível incorreção, ante o óbice contido nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Interno da Segurada a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 862.810/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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