JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
02/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/02/2017, p. 02/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. TERMO DE ADESÃO REGULAMENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão recorrido que, em análise fático-probatória, concluiu que a recorrida juntou extratos que comprovam que houve adesão ao acordo previsto nos termos da lei, sofre o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.355.914/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
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