- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 26/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/05/2017, p. 26/05/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, a Corte de origem, após analisar de forma acurada o conjunto fático-probatório dos autos, especialmente a conclusão do laudo pericial, afirmou que não foi identificado doença ou lesão incapacitante, mantendo-se o obreiro apto para o exercício de sua atividade laborativa e, portanto, com sua capacidade laboral preservada. Revisar tal entendimento implica revolvimento de matéria fático-probatória, o que não é possível, tendo em vista o enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 503.838/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 26/5/2017.)
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