- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 16/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/05/2017, p. 16/06/2017
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281/STF. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática (fls. 644-645) que negou conhecimento ao Agravo que combatia o não seguimento ao Recurso Especial, sob o argumento, em suma, de não esgotamento da instância de origem. 2. Não se pode conhecer do Recurso Especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Ausente, portanto, o pressuposto constitucional do exaurimento dos recursos, circunstância que atrai a incidência do verbete 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Além disso, o recurso não pode ser admitido no que respeita à alegação de ofensa ao artigo 535, inciso II, do antigo Código de Processo Civil. Assim, rebate-se a afirmação da parte recorrente de que houve omissão no julgado. Ora, constata-se que não se configurou a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.013.825/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 16/6/2017.)
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