Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO DE VEÍCULO. ARROMBAMENTO. QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não incide a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Estatuto Repressivo, quando praticado o arrombamento de veículo objetivando a sua própria subtração, tal como ocorreu na hipótese dos autos. 2. Agr…