- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2016
- Data de publicação
- 09/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 11/10/2016, p. 09/11/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem, após o exame do material fático-probatório dos autos, concluído que o delito de furto foi cometido mediante o concurso de agentes, é inviável o afastamento dessa qualificadora na via estreita do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, quando o agente quebra o vidro da janela ou de qualquer forma danifica o automóvel com o fim subtrair algum bem, como no caso em que os acusados destruíram o suporte de ferro que prende o pneu estepe ao veículo, é aplicável a qualificadora pelo rompimento de obstáculo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 567.523/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 9/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.