JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
05/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/05/2017, p. 05/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. OFENSA NÃO CONFIGURADA. PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. ART. 511 DO CPC/73. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO NCPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Aplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. De acordo com o NCPC, a omissão que enseja o oferecimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais e sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o tribunal e que, nos termos do NCPC, é capaz, por si só, de infirmar a conclusão adotada para o julgamento do recurso (arts. 1.022 e 489, § 1º, do NCPC). 3. No acórdão embargado, constou expressamente a apresentação apenas dos comprovantes de pagamento, sem a juntada das respectivas guias GRU. 4. O STJ já consolidou o entendimento de que a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o respectivo comprovante de pagamento são peças essenciais à aferição da regularidade formal do recurso especial e, portanto, devem ser juntadas no ato da sua interposição, sob pena de deserção. 5. A jurisprudência desta Corte já firmou entendimento quanto à ausência de ofensa ao princípio da instrumentalidade das formas em virtude da necessidade de obtenção da segurança jurídica e da igualdade do acesso à tutela jurisdicional. 6. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016, pois o agravo regimental foi interposto contra decisão publicada aos 11/3/2016, portanto, na vigência do CPC/73, assim como o recurso especial interposto. 7. Não há que se falar em concessão de prazo para a complementação do preparo ou apresentação da guia de pagamento, nos termos do art. 511 do CPC/73, pois a intimação para complementação só é admitida quando pago valor de forma insuficiente e não quando ausentes as guias de recolhimento (GRU), como no caso dos autos. 8. Nos acórdãos paradigmas indicados a pena de deserção foi afastada - existiam outros elementos para a identificação do processo e do recolhimento - sendo que tais elementos não foram encontrados no presente caso, como já consignado no acórdão embargado. 9. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 862.059/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 5/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/05/2017

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DESERÇÃO. PREPARO. NÃO JUNTADA DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 187 DO STJ. JUNTADA POSTERIOR DA GUIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO. ART. 511 DO CPC/73. PROVIDÊNCIA ADMITIDA SOMENTE QUANDO INSUFICIENTE O PREPARO. SITUAÇÃO DISTINTA DO CASO DOS…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/05/2017

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DO PREPARO MEDIANTE GUIA DIVERSA DA PREVISTA NA RESOLUÇÃO STJ/GP Nº 3 DE 5/2/2015. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DAS GUIAS "GRU". SÚMULA Nº 187 DO STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprova…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 06/02/2018

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INDICAÇÃO ERRÔNEA DA UNIDADE FAVORECIDA NAS GUIAS DE GRU. DESERÇÃO. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SUPRIR OMISSÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recurs…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 12/12/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ÉGIDE DO CPC/73. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO SOBREPOSTOS. DESERÇÃO. ART. 511, § 2º, DO CPC/73. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 07/12/2021

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. JUNTADA SOMENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). NECESSIDADE. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prola…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.