- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 02/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/05/2017, p. 02/06/2017
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS TRABALHISTAS (HORAS EXTRAS). CONCEDIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCLUSÃO. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. MATÉRIA DE DIREITO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O pedido de inclusão das horas extras incorporadas ao salário por determinação da Justiça do Trabalho, aos proventos de aposentadoria complementar pagos por entidade fechada, é exclusivamente de direito e não demanda reexame de cláusula contratual. Não incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. No regime de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a formação da prévia fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos de benefícios. Precedentes da 2ª Seção. 3. É inviável o pedido de inclusão das verbas salariais incorporadas ao salário por decisão da Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos proventos de complementação de aposentadoria, por ausência de prévia formação da reserva matemática necessária ao pagamento do benefício. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.324.397/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 2/6/2017.)
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