- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 01/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/05/2017, p. 01/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PERITO. FORMAÇÃO PROFISSIONAL INADEQUADA. IMPUGNAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE A PARTE PUDER SE MANIFESTAR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO V. ACÓRDÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta eg. Corte firmou-se no sentido de que a discordância para com a formação profissional do perito judicial deve ser deduzida na primeira oportunidade que a parte tem para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. 2. No caso, operou-se a preclusão, pois não houve impugnação no momento oportuno, tendo, inclusive, a parte ora agravante indicado e, posteriormente, requerido a substituição de assistentes técnicos. 3. A dissociação entre as razões recursais e os fundamentos do v. acórdão estadual inviabiliza o recurso especial, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.248.340/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 1/6/2017.)
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