- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/08/2017
- Data de publicação
- 29/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 23/08/2017, p. 29/08/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnaram integralmente os fundamentos da decisão agravada. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. Precedentes do STJ: AgInt nos EAREsp 936674/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 15/05/2017; AgInt nos EAREsp 809394 / RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 29/05/2017; AgInt nos EAREsp 708346 / RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Dje de 14/02/2017; AgRg nos EAg 1371137 / RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 08/03/2012. 2. A inconformidade resta obstada com relação aos paradigmas invocados em razão da ausência de similitude fática entre os casos confrontados, o que inviabiliza a configuração da divergência jurisprudencial. Precedentes do STJ: AgInt nos EREsp 777452/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 14/08/2017; EREsp 1492947/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Dje de 30/06/2017; AgInt nos EAREsp 708636/MS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Dje de 30/05/2017; AgInt nos EAREsp 809394 / RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 29/05/2017, AgInt nos EREsp 1417597/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 01/06/2017; AgInt nos EAREsp 115415/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 14/08/2017. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.473.828/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 23/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
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