- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/05/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 24/05/2017, p. 01/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 115/STJ. 1 - O recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é inexistente. 2 - O vício de representação processual não comporta ser sanado na instância especial, devendo ser juntado o instrumento de procuração no momento da interposição do respectivo recurso, sob pena de preclusão consumativa. 2 - Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração na reclamação não conhecidos. (EDcl nos EDcl nos EDcl na Rcl n. 10.690/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 24/5/2017, DJe de 1/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.