JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/10/2013
Data de publicação
15/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 09/10/2013, p. 15/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚM. 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Cumpre ao recorrente o ônus de verificar o preenchimento dos requisitos necessários à interposição do recurso, entre eles, a adequada representação processual. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (súm. 115/STJ). 3. A despeito do esforço do causídico para tentar justificar o referido equívoco, certo é que, mais uma vez, vem a se manifestar nos autos sem a devida procuração. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl na Rcl n. 8.668/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 9/10/2013, DJe de 15/10/2013.)
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