JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/06/2017
Data de publicação
12/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 01/06/2017, p. 12/06/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIFAMAÇÃO, INJÚRIA, DANO E EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA QUANTO AO CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito (precedentes). II - Em que pese os argumentos contidos na inicial de recurso, há indícios de que o recorrente seja autor da conduta que lhe é imputada, tanto que testemunhas afirmaram essa condição no termo circunstanciado, tendo o próprio recorrente confessado ter estado no local no dia dos fatos, não havendo se falar, pois, em ausência de justa causa para ação penal. III - "O crime de exercício arbitrário das próprias razões praticado sem violência somente se procede mediante queixa" (RHC n. 78.111/PB, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 15/12/2016, DJe 1º/2/2017). Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 76.803/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 12/6/2017.)
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