- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 14/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRO PRESO. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DIREITO NÃO ABSOLUTO. INVIABILIDADE DE MANEJO DO HABEAS CORPUS PARA DISCUSSÃO DE QUESTÕES CONCERNENTES AO DIREITO DE VISITAÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "o direito de visitação não é absoluto, de modo que a forma de seu exercício pode e deve ser regulamentada pela administração penitenciária e pelo Juízo das execuções." (AgRg no HC 393.846/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017). 2. No caso, não foi autorizada a entrada da agravante na Penitenciária II de Presidente Venceslau, onde seu companheiro está preso, pois estava utilizando aplique capilar. 3. Nos termos do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o direito de visita em unidade prisional destoa da finalidade constitucional do remédio heróico, uma vez que o objeto tutelado pelo habeas corpus é a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder, sendo inviável, em regra, o manejo desta ação para questões concernentes ao direito de visitação, o que parece ser o caso dos autos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 402.580/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.