- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2017
- Data de publicação
- 09/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/06/2017, p. 09/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. PROCESSO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, a teor da Súmula 115 do STJ. 2. Os advogados integrantes de Núcleos de Prática Jurídica, no que tange aos poderes de representação em juízo, não se equiparam à Defensoria Pública, por ausência de previsão legal, sendo necessária a juntada do respectivo mandato para atuar em juízo em nome do representado (AgRg no AREsp 782.946/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 03/06/2016). 3. Embora o novo Código de Processo Civil possibilite a abertura de prazo para regularização de vícios processuais não considerados graves - art. 932, parágrafo único, art. 1029, § 3º e art. 76 - sua eventual aplicação está restrita aos recursos interpostos contra decisões publicadas durante a sua vigência (18/03/2016), em observância ao princípio tempus regit actum. 4. Ausente a procuração ou mesmo comprovação de nomeação judicial para a defesa, não pode ser admita como legitimada a representação processual. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 760.548/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 9/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.