- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 16/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/08/2017, p. 16/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO REALIZADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento da Corte no sentido de ser inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, a teor da Súmula nº 115 do STJ, sendo certo, ainda, que tal vício não é sanado por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, pois a regularidade da representação processual é aferida no momento da interposição do recurso (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1455686/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 26/09/2016). 2. Os advogados integrantes de Núcleos de Prática Jurídica, no que tange aos poderes de representação em juízo, não se equiparam à Defensoria Pública, por ausência de previsão legal, sendo necessária a juntada do respectivo mandato para atuar em juízo em nome do representado. Precedentes. (AgRg no AREsp 782.946/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 03/06/2016). 3. Concedido prazo para a regularização da capacidade postulatória, nos termos do art. 76 do novo CPC, nada promoveu a Defesa Técnica. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 965.989/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 16/8/2017.)
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