JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/06/2017
Data de publicação
16/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 01/06/2017, p. 16/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, III, DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA. 1. "Não cabe a denunciação da lide quando se pretende, pura e simplesmente, transferir responsabilidades pelo evento danoso, não sendo a denunciação obrigatória na hipótese do inciso III do art. 70 do CPC/73. Precedentes" (REsp 1.635.636/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 24/03/2017). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 917.762/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 16/6/2017.)
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