JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
26/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMPROVADA. CÓPIA EXTRAÍDA DE SÍTIO ELETRÔNICO. DOCUMENTO INIDÔNEO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias. 2. A cópia extraída de sítio eletrônico não é apta a comprovar o recesso forense, por não ser dotada de fé pública. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 746.012/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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