- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2017
- Data de publicação
- 09/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 01/06/2017, p. 09/06/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS NA ORIGEM PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL. MODIFICAÇÃO. DIVERGÊNCIA PRETORIANA. FALTA DO COTEJO ANALÍTICO. ADEMAIS, NECESSIDADE DO REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Resta inviabilizado o recurso especial, na hipótese de não ter sido realizado o cotejo analítico e não comprovada a similitude fática entre o aresto recorrido e os trazidos à colação. 2. Ademais, para se concluir de forma diversa do entendimento do Tribunal de origem, notadamente para se afastar a assertiva de que não teria havido dolo, mas sim um "justificável equívoco na interpretação de norma tributária pela mencionada empresa quando de operação com vistas à recuperação de indébito", seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 923.551/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 9/6/2017.)
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