- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 06/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO. AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1. Para rever a conclusão do acórdão recorrido, ratificando-se a tese trazida no especial e, outrossim, no presente agravo, de que inexistiu prática de fraude por meio de inserção de elementos inexatos em escrita fiscal, mas tão somente erro sobre classificação jurídica dos fatos, ausentando-se o dolo, seria necessário o confronto de respectivo argumento com as provas colhidas na instância ordinária, o que esbarra no óbice consubstanciado na Súmula n. 7 desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 999.070/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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