- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 21/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/06/2017, p. 21/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MATERIALIDADE. EXISTÊNCIA DE DOLO. SÚMULA 7/STJ. I - "É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a tipicidade, assim como o dolo da conduta perpetrada pelo réu porquanto é vedado, na via eleita, o reexame de provas, conforme disciplina o enunciado 7 da Súmula desta Corte" (AgRg no REsp n. 1.566.826/SC, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 29/2/2016). II - "[...] Rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da existência do dolo específico do agente para a prática delituosa enseja o reexame do conjunto fático probatório, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ" (AgRg no REsp n. 1.179.723/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo - Desembargador convocado do TJ/PE, DJe de 1º/10/2015). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 826.192/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 21/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.