- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2017
- Data de publicação
- 09/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/06/2017, p. 09/06/2017
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSELHO DE SENTENÇA. AUTORIA. MOTIVO TORPE. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não cabe, na via eleita, apreciar o argumento no sentido de que a decisão proferida pelo Conselho de Sentença é contrária à prova dos autos, tanto em relação à autoria como à qualificadora do motivo torpe, uma vez que tal proceder revisão do conjunto fático-probatório dos autos, providência inadmissível, conforme o óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.012.078/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 9/6/2017.)
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