- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2017
- Data de publicação
- 09/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/06/2017, p. 09/06/2017
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DEFERIDA. 1. Não há falar em omissão ou obscuridade do acórdão embargado na hipótese em que a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, sufragando-se a tese segundo a qual, nos termos do art. 932 do CPC, assim como da Súmula 182 do STJ, é manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada. 2. Os embargos de declaração servem ao saneamento do julgado eivado de um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal - ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão -, hipóteses inexistentes no julgado recorrido. 3. Embargos de declaração rejeitados e deferida a execução provisória pleiteada pelo Ministério Público, determinando o imediato recolhimento do agravante à prisão, delegando-se ao Tribunal local a execução dos atos, a quem caberá a expedição de mandado de prisão e guia de recolhimento provisório. (EDcl no AREsp n. 1.020.662/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 9/6/2017.)
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