- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 31/08/2021
- Data de publicação
- 08/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 31/08/2021, p. 08/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO IMPUGNADO. SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. SÚMULA 168 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Adotando o aresto embargado o entendimento do Tribunal, não são cabíveis os embargos de divergência, nos termos da Súmula 168 do STJ. 2. No caso, segundo entendimento consolidado no âmbito das Turmas que compõem a Primeira Seção, a exigência do prequestionamento prevalece também quanto às matérias de ordem pública; e para a configuração do ato ímprobo previsto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa é suficiente a presença do dolo genérico. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.327.393/MA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 8/9/2021.)
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